Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.491, 4 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 273/CIB-SC/2013, de 04 de julho de 2013, que aprova os Planos de Ação Regional - PAR da Rede de Urgência e Emergência das Macrorregiões da Serra Catarinense e Vale do Itajaí, já aprovados pelas CIRs - Comissões Intergestores Regionais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante Parecer Técnico nº 454/2023 do NUP-SEI nº 25000.066093/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.166.214,40 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Cataria e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) dos estabelecimentos detalhados no Anexo a esta Portaria, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 2.491, 4 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL (R$) |
SC | 420420 | CHAPECÓ | 2537788 | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 17 | 1.055.404,80 |
420940 | LAGUNA | 2558017 | HOSPITAL CARIDADE BOM JESUS DOS PASSOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |||
420900 | JOAÇABA | 2560771 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA | ESTADUAL | 10 | 18 | 1.055.404,80 | ||
TOTAL | 30 | 45 | 3.166.214,40 |