Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 2.941/2023 - GABS/SESPA, de 13 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Pará; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 78, de 4 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, constante no NUP - SEI nº 25000.081851/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 338.371.559,13 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, da seguinte forma:
I - R$ 88.795.237,86 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;
II - R$ 59.196.825,24 (cinquenta e nove milhões, cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;
III - R$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo II;
IV - R$ 40.712.000,00 (quarenta milhões e setecentos e doze mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo II;
V - R$ 53.159.697,62 (cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III; e
VI - R$ 35.439.798,41 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcela única e parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | HOSPITAIS | TIPO | PARCELA ÚNICA (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
PA | ALTAMIRA | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL PUBLICO DE CASTELO DOS SONHOS | PUBLICO | 9.986.094,96 | 14.979.142,44 |
PA | IPIXUNA DO PARA | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL DE IPIXUNA DO PARA | PUBLICO | 5.373.668,00 | 8.060.502,00 |
PA | OURILANDIA DO NORTE | ESTADUAL | HOSPITAL REGIONAL DA PA 279 | PUBLICO | 27.597.668,00 | 41.396.502,00 |
PA | RIO MARIA | ESTADUAL | HOSPITAL GERAL DE RIO MARIA | PUBLICO | 10.920.000,00 | 16.380.000,00 |
PA | JURUTI | ESTADUAL | HOSPITAL NOVE DE ABRIL NA PROVIDENCIA DE DEUS | CONTRATUALIZADO | 931.978,56 | 1.397.967,84 |
PA | JACUNDA | ESTADUAL | HOSPITAL CLINICA E MATERNIDADE SAMARITANO | CONTRATUALIZADO | 1.987.415,72 | 2.981.123,58 |
PA | BELEM | ESTADUAL | CLINICA MEDICA VOO DE LIBERDADE | CONTRATUALIZADO | 1.200.000,00 | 1.800.000,00 |
PA | BELEM | ESTADUAL | CLINICA PSIQUE | CONTRATUALIZADO | 1.200.000,00 | 1.800.000,00 |
TOTAL | 59.196.825,24 | 88.795.237,86 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | POLICLINICAS | PARCELA ÚNICA (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
PA | BELEM | ESTADUAL | POLICLINICA POLI METROPOLITANA | 16.600.000,00 | 24.900.000,00 |
PA | TUCURUI | ESTADUAL | POLICLINICA TUCURUI | 12.056.000,00 | 18.084.000,00 |
PA | CAPANEMA | ESTADUAL | POLICLINICA CAETES | 12.056.000,00 | 18.084.000,00 |
TOTAL | 40.712.000,00 | 61.068.000,00 |
ANEXO III
UF | GESTÃO | PARCELA ÚNICA | VALOR ANUAL (R$) |
PA | ESTADUAL | 35.439.798,41 | 53.159.697,62 |