Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 2.941/2023 - GABS/SESPA, de 13 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Pará; e

Considerando a Resolução CIB/PA nº 78, de 4 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, constante no NUP - SEI nº 25000.081851/2023-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 338.371.559,13 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, da seguinte forma:

I - R$ 88.795.237,86 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;

II - R$ 59.196.825,24 (cinquenta e nove milhões, cento e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo I;

III - R$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo II;

IV - R$ 40.712.000,00 (quarenta milhões e setecentos e doze mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo II;

V - R$ 53.159.697,62 (cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III; e

VI - R$ 35.439.798,41 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, conforme Anexo III.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcela única e parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO GESTÃO HOSPITAIS TIPO PARCELA ÚNICA (R$) VALOR ANUAL (R$)
PA ALTAMIRA ESTADUAL HOSPITAL GERAL PUBLICO DE CASTELO DOS SONHOS PUBLICO 9.986.094,96 14.979.142,44
PA IPIXUNA DO PARA ESTADUAL HOSPITAL GERAL DE IPIXUNA DO PARA PUBLICO 5.373.668,00 8.060.502,00
PA OURILANDIA DO NORTE ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DA PA 279 PUBLICO 27.597.668,00 41.396.502,00
PA RIO MARIA ESTADUAL HOSPITAL GERAL DE RIO MARIA PUBLICO 10.920.000,00 16.380.000,00
PA JURUTI ESTADUAL HOSPITAL NOVE DE ABRIL NA PROVIDENCIA DE DEUS CONTRATUALIZADO 931.978,56 1.397.967,84
PA JACUNDA ESTADUAL HOSPITAL CLINICA E MATERNIDADE SAMARITANO CONTRATUALIZADO 1.987.415,72 2.981.123,58
PA BELEM ESTADUAL CLINICA MEDICA VOO DE LIBERDADE CONTRATUALIZADO 1.200.000,00 1.800.000,00
PA BELEM ESTADUAL CLINICA PSIQUE CONTRATUALIZADO 1.200.000,00 1.800.000,00
TOTAL 59.196.825,24 88.795.237,86

ANEXO II

UF MUNICÍPIO GESTÃO POLICLINICAS PARCELA ÚNICA (R$) VALOR ANUAL (R$)
PA BELEM ESTADUAL POLICLINICA POLI METROPOLITANA 16.600.000,00 24.900.000,00
PA TUCURUI ESTADUAL POLICLINICA TUCURUI 12.056.000,00 18.084.000,00
PA CAPANEMA ESTADUAL POLICLINICA CAETES 12.056.000,00 18.084.000,00
TOTAL 40.712.000,00 61.068.000,00

ANEXO III

UF GESTÃO PARCELA ÚNICA VALOR ANUAL (R$)
PA ESTADUAL 35.439.798,41 53.159.697,62
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