Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Umuarama.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB nº 024/2023, 03 de março de 2023; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Umuarama/PR na Proposta SAIPS nº 165231 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI 25000.094004/2023-76, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.091.725,85 (Um milhão noventa e um mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado Paraná e Município de Umuarama.

§ 1º O recurso referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 1.085.875,00 (um milhão oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais).

§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 5.850,85 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, IBGE 412810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
PR 412810 UMUARAMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2679736 MUNICIPAL 165231 16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC 1.091.725,85
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde