Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.095, DE 31 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e arts. 1º e 2º Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Saúde Indígena a competência para celebrar termo de entrega nos termos do art. 79 e §1º do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Parágrafo único. É permitida a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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