Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Deliberação CIB -SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 439/2023 do NUP-SEI nº 25000.066338/2023-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.706.375,00 (um milhão, setecentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital de Caridade e Beneficência, CNES 2266474, localizado no Município de Cachoeira do Sul (RS), previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Macrorregião Vales do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul, IBGE: 430300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 2266474 | HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICIÊNCIA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 11 | 11 | 1.023.825,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 11 | 11 | 682.550,00 | 1.706.375,00 |
TOTAL | 11 | 11 | 1.023.825,00 | 11 | 11 | 682.550,00 | 1.706.375,00 |