Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, Art. 3º, § 2º, não se aplica Avaliação de Impacto Regulatório- AIR aos atos normativos de efeitos concretos, destinados a disciplinar situação específica, cujos destinatários sejam individualizados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/MG;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Governador Valadares (MG) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 232/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.863.728,64 (seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, IBGE: 312770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR TOTAL RAU (ANUAL R$) |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 18 | 18 | R$ 1.899.728,64 |
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 40 | 40 | R$ 3.723.000,00 | ||||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 20 | 20 | R$ 1.241.000,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 78 | 78 | R$ 6.863.728,64 |