Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado da Paraíba e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 43.827, de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2023, que declara situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral e dá outras providências;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica, elaborado pelo Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 115, de 18 de maio de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.105322/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 7.614.000,00 (sete milhões, seiscentos e quatorze mil reais), a ser repassado ao Estado da Paraíba e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | 184790 | HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS | 2613476 | ESTADUAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 184767 | HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES | 2362856 | ESTADUAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | 184766 | HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2593262 | ESTADUAL | 15 | R$ 810.000,00 | R$ 2.430.000,00 |
PB | 250890 | MAMANGUAPE | 184785 | HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE | 7666772 | ESTADUAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 |
PB | 251080 | PATOS | 184768 | HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE | 2605481 | ESTADUAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
PB | 251370 | SANTA RITA | 184788 | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES | 9467718 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
TOTAL GERAL | 47 | R$ 2.538.000,00 | R$ 7.614.000,00 |