Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de envio das resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB com a homologação do número de equipamentos de cada serviço de Terapia Renal Substitutiva.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC;
Considerando a solicitação dos gestores estaduais e municipais para prorrogação do prazo de envio das resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB com a homologação do número de equipamentos de cada serviço de Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando a avaliação técnica favorável do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 40 dias a contar da data de 5 de agosto de 2023, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023, para envio das resoluções CIB com a homologação do número de equipamentos de cada serviço.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar os gestores na qualificação das informações, ampliando o prazo para verificação, homologação e envio das resoluções CIB.
Art. 2º Os demais condicionantes ao registro do procedimento seguem conforme dispostos na Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.