Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.020, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado Paraná e do Município de Campo Largo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-PR Nº 048, de 30 de abril de 2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste; e
Considerando o Parecer Técnico nº 412/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve;
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.009.376,04 (quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares e da qualificação de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, e UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS A QUALIFICAR | VALOR ANUAL R$ | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL TOTAL R$ |
PR | 410690 | CURITIBA | 6388671 | HOSPITAL ZILDA ARNS | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | 30 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.055.404,80 |
0015334 | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | 32 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.055.404,80 | |||
0015369 | HOSPITAL DO TRABALHADOR | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | 36 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.055.404,80 | |||
0015245 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MAKENZIE | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 20 | 2.110.809,60 | 20 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2.110.809,60 | |||
411990 | PONTA GROSSA | 2686791 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS | Estadual | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 844.323,84 | 8 | - | - | - | - | - | - | - | - | 844.323,84 | |
412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | 2568349 | HOSPITAL CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 469.081,94 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | 469.081,94 | |
2568373 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 469.081,94 | 4 | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADO | 2 | 211.080,96 | 2 | - | - | - | - | 680.162,90 | |||
412710 | TELÊMACO BORBA | 2740435 | INSTITUTO DRº FEITOSA | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 738.783,36 | 7 | - | - | - | - | - | - | - | - | 738.783,36 | |
TOTAL | 73 | 7.798.295,08 | 141 | - | 2 | 211.080,96 | 2 | - | - | - | - | 8.009.376,04 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR ANUAL R$ |
PR | 411820 | PARANAGUÁ | 2687127 | HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 |
410690 | CURITIBA | 0015423 | HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA | MUNICIPAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I | 2.400.000,00 | |
411070 | IRATI | 2783789 | SANTA CASA DE IRATI | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 | |
412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | 2568373 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 | |
TOTAL | 6.000.000,00 |