Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito proposta do Município de Adamantina (SP), constante da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 119 - 126.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
SP | ADAMANTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADAMANTINA | 36000550794202300 | 80.000,00 | 31350002 | 80.000,00 | 1030250182E900035 | 2082446 | 80.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.