Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.126, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 09466021000123005 318.436,00 A400 10301501985810001
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123006 125.272,00 A400 10301501985810001
BA QUIXABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABEIRA 12761477000123009 954.000,00 A400 10301501985810001
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10452044000123003 517.149,00 A400 10301501985810001
MA LAGO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10790117000123012 232.648,00 A400 10301501985810001
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000123005 389.958,00 A400 10301501985810001
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 13939816000123001 684.600,00 A400 10301501985810001
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11368711000123003 209.987,00 A400 10301501985810001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 3.432.050,00
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