Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.140, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000123002 11970007 1.448.000,00 1.448.000,00 10301501985810155
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000123001 36400002 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810012
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 11507430000123002 36400002 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810012
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 11507430000123006 40190003 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810171
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 09687509000123007 20250001 1.590.000,00 1.590.000,00 10301501985811082
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 09687509000123009 20250001 20250001 74.000,00 1.000.000,00 1.074.000,00 10301501985811082 10301501985811082
MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT 13749397000123001 39620011 1.158.000,00 1.158.000,00 10301501985815316
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12403050000123001 39690002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810025
PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12375571000123001 39690002 1.363.000,00 1.363.000,00 10301501985810025
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123012 37250004 1.448.000,00 1.448.000,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123003 37250004 1.688.000,00 1.688.000,00 10301501985810011
SE TELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11443189000123001 27330001 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028
TOTAL 12 PROPOSTAS 15.340.000,00
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