Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO NOVO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PLANALTO 11038582000123001 40370002
40370002
157.264,00
250.000,00
407.264,00 10301501985815585
10301501985815585
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000123002 38030023 120.540,00 120.540,00 10301501985815274
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000123003 38030023 124.999,00 124.999,00 10301501985815274
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431299000123001 39690002 374.999,00 374.999,00 10301501985810025
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431299000123003 39690002 374.999,00 374.999,00 10301501985810025
PB LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA 11516231000123003 39690002 120.004,00 120.004,00 10301501985810025
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 11214458000123004 37860014 739.400,00 739.400,00 10301501985814657
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 11214458000123010 37860014 1.053.645,00 1.053.645,00 10301501985814657
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 11214458000123011 37860014 774.000,00 774.000,00 10301501985814657
SP AMERICO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11892977000123001 26150010 199.959,00 199.959,00 10301501985813386
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 97542008000123003 27970008 299.980,00 299.980,00 10301501985810035
SP LUPERCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPERCIO 11734739000123001 40630002 199.959,00 199.959,00 10301501985810035
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.789.748,00
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