Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 11850721000123001 26740005 563.112,00 563.112,00 10301501985810016
CE CROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA 11463735000123004 39590002 133.593,00 133.593,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123001 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123002 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123003 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123004 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123005 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123006 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 11385157000123007 39590002 124.668,00 124.668,00 10301501985810023
MG PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331925000123003 41330004 449.469,00 449.469,00 10301501985810031
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 13512168000123005 41330004 522.488,00 522.488,00 10301501985810031
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 13512168000123006 41330004 295.720,00 295.720,00 10301501985810031
MG SAO JOSE DO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930178000123001 41330004 261.144,00 261.144,00 10301501985810031
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123014 42150024 399.999,00 399.999,00 10301501985810269
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123015 42150024 289.990,00 289.990,00 10301501985810269
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123020 42150024 399.999,00 399.999,00 10301501985810269
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000123028 42150024
42150024
115.644,00 253.824,00 369.468,00 10301501985810269
10301501985810269
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 11214458000123003 37860014 1.045.200,00 1.045.200,00 10301501985814657
SP ARAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07241356000123002 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP CANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAS 11943646000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13885112000123003 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO 13942630000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP LAVRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12286276000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000123004 30890004
30890004
70.748,00
100.000,00
170.748,00 10301501985810035
10301501985810035
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060217000123002 30890004 199.976,00 199.976,00 10301501985810035
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12851643000123004 30890004
30890004
25.976,00
100.000,00
125.976,00 10301501985810035
10301501985810035
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12851643000123005 30890004 174.012,00 174.012,00 10301501985810035
SP SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12987140000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000123010 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000123006 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
TOTAL 30 PROPOSTAS 7.530.738,00
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