Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.148, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MANSIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11363476000123001 36940002
36940002
52.067,00
292.448,00
344.515,00 10302501885350029 10302501885350029
ES LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA 14790251000123001 38010010 323.812,00 323.812,00 10302501885350032
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 14323714000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA 11940918000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
MT NOVO MUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15042624000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406770000123001 40610003 323.812,00 323.812,00 10302501885350051
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.287.387,00
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