Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000123005 41960001 628.062,00 628.062,00 10302501885350016
CE ALCANTARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 12138360000123007 42500009 68.177,00 68.177,00 10302501885350995
CE ALCANTARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 12138360000123009 42500009 106.296,00 106.296,00 10302501885350995
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000123002 28360001 7.954,00 7.954,00 10302501885350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000123016 28360001 29.206,00 29.206,00 10302501885350054
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000123015 24210003 172.818,00 172.818,00 10302501885350011
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000123005 27970002 999.786,00 999.786,00 10302501885350035
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.012.299,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde