Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 36000566267202300 2.373.857,00 71060012 2.373.857,00 1030250182E900029 7189273 2.373.857,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000564513202300 100.000,00 71070001 100.000,00 1030250182E900023 2794179 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564273202300 300.000,00 71140001 300.000,00 1030250182E900031 0026808 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564275202300 150.000,00 71140001 150.000,00 1030250182E900031 2695375 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564276202300 118.854,00 71140001 118.854,00 1030250182E900031 0027014 118.854,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564277202300 150.000,00 71140001 150.000,00 1030250182E900031 4034236 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564278202300 130.000,00 71140001 130.000,00 1030250182E900031 2200457 130.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000564133202300 100.000,00 71140001 100.000,00 1030250182E900031 6502520 100.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000564425202300 2.000.000,00 71140001 2.000.000,00 1030250182E900031 2118661 2.000.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000563884202300 200.000,00 71140001 200.000,00 1030250182E900031 3561801 200.000,00
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 36000564467202300 200.000,00 71150001 200.000,00 1030250182E900015 6746632 200.000,00
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 36000566204202300 42.575,00 71160001 42.575,00 1030250182E900025 6448747 42.575,00
PE CARNAUBEIRA DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBEIRA DA PENHA 36000566263202300 70.000,00 71180005 70.000,00 1030250182E900026 6511473 70.000,00
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 36000566222202300 113.370,00 71180005 113.370,00 1030250182E900026 6417043 113.370,00
PE INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000563743202300 52.259,00 71180005 52.259,00 1030250182E900026 6498493 52.259,00
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000566307202300 210.000,00 71180005 210.000,00 1030250182E900026 6594808 210.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000564724202300 1.507.000,00 71190002 1.507.000,00 1030250182E900022 6300049 1.507.000,00
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000566156202300 1.223.401,00 71200003 1.223.401,00 1030250182E900033 7269757 1.223.401,00
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000562036202300 336.135,00 71210014 336.135,00 1030250182E900024 6579183 336.135,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000566098202300 30.098.681,00 71020006 30.098.681,00 1030250182E900001 2090236 30.098.681,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 39.476.132,00
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