Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 13 da Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria GM/MS nº 127 de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 178 a 180, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A CGCAN/SAES/MS fará as adequações necessárias no SAIPS, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, para viabilizar o recebimento de propostas de habilitação, que seguirá aberto até o dia 20 de setembro de 2023. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.