Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para execução dos recursos financeiros não executados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.551, de 18 de dezembro de 2020.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2024 para execução dos recursos financeiros não executados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.551, de 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos de que trata o caput deverá ser encaminhada à Comissão Intergestores Bipartite e constar do respectivo Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.