Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito proposta do Município de Campina Grande (PB), constante do Anexo da Portaria GM/MS 1.023, de 27 de julho de 2013, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.023, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 105.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR ($) |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 36000537147202300 | 100.000,00 | 35300012 | 100.000,00 | 1030250182E900035 | 2613743 | 100.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.