Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 1.170, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2024, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, seção 1, página 185, de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias do Ministro de Estado da Saúde publicadas até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, para inserção, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, das propostas de renovação da qualificação das Unidades do SAMU 192 que se enquadrarem no disposto no art. 1º.

Art. 3º O art. 6º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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