Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 (*)

Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e

II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.

Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.

Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.344.347,03 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e sete centavos), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a dedução constante no art. 5º.

§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o art. 3º.

§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo III.

§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o art. 2º.

§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

§ 2º O disposto no art. 6º terá efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

CÓDIGO NOME SERVIÇO HOSPITALAR (R$)
07.02.04.004-5 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO 50.000,00
07.02.04.005-3 GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) 29.015,11
07.02.04.006-1 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL 36.089,38
07.02.04.008-8 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA 500,00
07.02.04.023-1 ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR 7.074,27
07.02.04.024-0 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO 973,70
07.02.04.041-0 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA 5.225,25
07.02.04.042-8 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA 4.324,34
07.02.04.043-6 MARCAPASSO MULTI-SITIO 15.720,16
07.02.04.053-3 STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA 2.034,50
07.02.04.059-2 SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO 5.980,12
07.02.04.061-4 STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA 2.034,50

ANEXO II

PROCEDIMENTO

ATRIBUTOS ALTERADOS

04.06.01.013-7 - CORREÇÃO DE ANEURISMA /

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41

Serviço Profissional (R$): 12.482,68

Total Hospitalar (R$): 17.703,09

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082- Alta Complexidade em Cardiologia

DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL

04.06.01.069-2 - IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 8.022,54

Total Hospitalar (R$): 13.196,19

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65

Serviço Profissional (R$): 7.717,31

Total Hospitalar (R$): 12.659,96

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.081-1 - PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 11.442,48

Total Hospitalar (R$): 16.616,13

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.082-0 - PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 10.300,99

Total Hospitalar (R$): 15.474,64

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.092-7 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACÓRPOREA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 14.232,28

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.093-5 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 9.535,40

Total Hospitalar (R$): 14.709,05

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.094-3 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 17.704,38

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.095-1 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 17.704,38

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.120-6 - TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 11.442,48

Total Hospitalar (R$): 16.616,13

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.04.015-0 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.04.016-8 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,16

Serviço Profissional (R$): 1.746,01

Total Hospitalar (R$): 3.544,17

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.04.017-6 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.04.018-4 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

ANEXO III

UF

COD. GESTOR

ESTADO - MUNICÍPIO

GESTÃO

VALOR ANUAL (R$)

AC

120000

ACRE

Estadual

150.630,36

AC TOTAL

150.630,36

AL

270030

ARAPIRACA

Municipal

633.122,47

AL

270430

MACEIO

Municipal

4.531.574,15

AL TOTAL

5.164.696,62

AM

130000

AMAZONAS

Estadual

2.249.106,70

AM TOTAL

2.249.106,70

AP

160000

AMAPÁ

Estadual

1.112.024,28

AP TOTAL

1.112.024,28

BA

290000

BAHIA

Estadual

10.486.834,68

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

Municipal

410.912,08

BA

291840

JUAZEIRO

Municipal

470.833,60

BA

292740

SALVADOR

Municipal

2.794.181,17

BA

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

Municipal

516.137,05

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

Municipal

250.255,12

BA TOTAL

14.929.153,70

CE

230190

BARBALHA

Municipal

1.026.155,95

CE

230440

FORTALEZA

Municipal

11.755.796,23

CE

231290

SOBRAL

Municipal

2.787.253,00

CE TOTAL

15.569.205,18

DF

530000

DISTRITO FEDERAL

Estadual

3.548.499,09

DF TOTAL

3.548.499,09

ES

320000

ESPÍRITO SANTO

Estadual

8.635.379,29

ES

320150

COLATINA

Municipal

1.041.955,03

ES TOTAL

9.677.334,32

GO

520110

ANAPOLIS

Municipal

1.088.060,13

GO

520510

CATALAO

Municipal

937.825,78

GO

520870

GOIANIA

Municipal

12.383.249,84

GO

521880

RIO VERDE

Municipal

332.282,28

GO TOTAL

14.741.418,03

MA

211130

SAO LUIS

Municipal

2.714.129,30

MA TOTAL

2.714.129,30

MG

310000

MINAS GERAIS

Estadual

2.241.964,82

MG

310560

BARBACENA

Municipal

1.880.392,28

MG

310620

BELO HORIZONTE

Municipal

14.731.615,47

MG

312160

DIAMANTINA

Municipal

318.898,70

MG

312230

DIVINOPOLIS

Municipal

1.084.307,11

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

Municipal

1.043.585,52

MG

313130

IPATINGA

Municipal

724.373,07

MG

313240

ITAJUBA

Municipal

675.486,08

MG

313670

JUIZ DE FORA

Municipal

3.770.266,65

MG

314330

MONTES CLAROS

Municipal

2.760.730,54

MG

315180

POCOS DE CALDAS

Municipal

935.648,97

MG

315210

PONTE NOVA

Municipal

868.560,85

MG

315250

POUSO ALEGRE

Municipal

991.561,78

MG

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

Municipal

961.493,96

MG

316720

SETE LAGOAS

Municipal

797.135,12

MG

316860

TEOFILO OTONI

Municipal

761.649,71

MG

317010

UBERABA

Municipal

3.061.219,59

MG

317020

UBERLANDIA

Municipal

4.022.645,82

MG

317070

VARGINHA

Municipal

1.089.633,42

MG TOTAL

42.721.169,46

MS

500270

CAMPO GRANDE

Municipal

3.846.179,25

MS

500370

DOURADOS

Municipal

869.922,10

MS TOTAL

4.716.101,35

MT

510340

CUIABA

Municipal

2.528.983,65

MT

510760

RONDONOPOLIS

Municipal

855.271,60

MT TOTAL

3.384.255,25

PA

150000

PARÁ

Estadual

1.696.836,71

PA

150140

BELEM

Municipal

532.336,09

PA TOTAL

2.229.172,80

PB

250400

CAMPINA GRANDE

Municipal

533.172,21

PB

250750

JOAO PESSOA

Municipal

3.563.773,81

PB TOTAL

4.096.946,02

PE

260000

PERNAMBUCO

Estadual

13.299.247,10

PE TOTAL

13.299.247,10

PI

221100

TERESINA

Municipal

2.072.226,71

PI TOTAL

2.072.226,71

PR

410000

PARANÁ

Estadual

21.051.735,31

PR

410430

CAMPO MOURAO

Municipal

716.830,45

PR

410690

CURITIBA

Municipal

7.762.469,51

PR

411370

LONDRINA

Municipal

2.914.746,93

PR

411520

MARINGA

Municipal

2.014.727,27

PR

411850

PATO BRANCO

Municipal

1.152.690,37

PR

412810

UMUARAMA

Municipal

678.288,90

PR TOTAL

36.291.488,74

RJ

330000

RIO DE JANEIRO

Estadual

1.848.587,20

RJ

330040

BARRA MANSA

Municipal

2.723.907,76

RJ

330070

CABO FRIO

Municipal

429.552,83

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Municipal

778.375,22

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

Municipal

1.486.661,73

RJ

330220

ITAPERUNA

Municipal

1.512.165,57

RJ

330240

MACAE

Municipal

1.064.891,65

RJ

330330

NITEROI

Municipal

482.138,05

RJ

330340

NOVA FRIBURGO

Municipal

1.228.051,17

RJ

330390

PETROPOLIS

Municipal

1.634.701,39

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

Municipal

4.805.834,78

RJ

330620

VASSOURAS

Municipal

2.338.007,41

RJ

330630

VOLTA REDONDA

Municipal

524.355,44

RJ TOTAL

20.857.230,20

RN

240800

MOSSORO

Municipal

1.432.658,41

RN

240810

NATAL

Municipal

4.486.849,24

RN TOTAL

5.919.507,65

RO

110000

RONDÔNIA

Estadual

509.552,90

RO TOTAL

509.552,90

RS

430000

RIO GRANDE DO SUL

Estadual

11.091.375,89

RS

430460

CANOAS

Municipal

1.879.740,00

RS

430510

CAXIAS DO SUL

Municipal

1.787.053,39

RS

431140

LAJEADO

Municipal

631.390,84

RS

431340

NOVO HAMBURGO

Municipal

2.639.514,07

RS

431440

PELOTAS

Municipal

2.180.627,73

RS

431490

PORTO ALEGRE

Municipal

18.146.257,72

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

Municipal

1.316.251,17

RS TOTAL

39.672.210,81

SC

420000

SANTA CATARINA

Estadual

8.663.044,49

SC

420240

BLUMENAU

Municipal

1.988.799,95

SC

420460

CRICIUMA

Municipal

951.401,80

SC

420540

FLORIANOPOLIS

Municipal

1.102.305,66

SC

420820

ITAJAI

Municipal

2.238.006,43

SC

420910

JOINVILLE

Municipal

2.202.510,47

SC

420930

LAGES

Municipal

591.889,29

SC

421480

RIO DO SUL

Municipal

723.457,83

SC TOTAL

18.461.415,92

SE

280000

SERGIPE

Estadual

2.590.436,64

SE TOTAL

2.590.436,64

SP

350000

SÃO PAULO

Estadual

46.979.749,88

SP

350320

ARARAQUARA

Municipal

1.166.563,97

SP

350330

ARARAS

Municipal

693.729,55

SP

350550

BARRETOS

Municipal

617.939,51

SP

350950

CAMPINAS

Municipal

1.505.515,15

SP

351880

GUARULHOS

Municipal

1.504.658,56

SP

352590

JUNDIAI

Municipal

961.075,62

SP

352690

LIMEIRA

Municipal

359.319,53

SP

352900

MARILIA

Municipal

1.146.816,28

SP

353470

OURINHOS

Municipal

728.357,59

SP

353870

PIRACICABA

Municipal

2.087.343,11

SP

354340

RIBEIRAO PRETO

Municipal

1.864.008,56

SP

354850

SANTOS

Municipal

661.025,77

SP

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

Municipal

1.007.357,60

SP

354890

SAO CARLOS

Municipal

1.220.224,75

SP

354980

SAO JOSE DO RIO PRETO

Municipal

2.383.707,85

SP

354990

SAO JOSE DOS CAMPOS

Municipal

1.427.251,80

SP

355030

SAO PAULO

Municipal

5.580.154,62

SP

355220

SOROCABA

Municipal

1.520.004,19

SP TOTAL

73.414.803,89

TO

170000

TOCANTINS

Estadual

1.139.944,97

TO TOTAL

1.139.944,97

TOTAL GERAL

341.231.907,99

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 164, Seção 1, págs. 76 a 79, com incorreções no original.

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