Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.
Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.344.347,03 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e sete centavos), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a dedução constante no art. 5º.
§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o art. 3º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo III.
§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o art. 2º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
§ 2º O disposto no art. 6º terá efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela.
ANEXO I
CÓDIGO | NOME | SERVIÇO HOSPITALAR (R$) |
07.02.04.004-5 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO | 50.000,00 |
07.02.04.005-3 | GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) | 29.015,11 |
07.02.04.006-1 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL | 36.089,38 |
07.02.04.008-8 | CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA | 500,00 |
07.02.04.023-1 | ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR | 7.074,27 |
07.02.04.024-0 | ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO | 973,70 |
07.02.04.041-0 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA | 5.225,25 |
07.02.04.042-8 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA | 4.324,34 |
07.02.04.043-6 | MARCAPASSO MULTI-SITIO | 15.720,16 |
07.02.04.053-3 | STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA | 2.034,50 |
07.02.04.059-2 | SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO | 5.980,12 |
07.02.04.061-4 | STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA | 2.034,50 |
ANEXO II
PROCEDIMENTO |
ATRIBUTOS ALTERADOS |
04.06.01.013-7 - CORREÇÃO DE ANEURISMA / |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41 Serviço Profissional (R$): 12.482,68 Total Hospitalar (R$): 17.703,09 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082- Alta Complexidade em Cardiologia |
DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL |
|
04.06.01.069-2 - IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 8.022,54 Total Hospitalar (R$): 13.196,19 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65 Serviço Profissional (R$): 7.717,31 Total Hospitalar (R$): 12.659,96 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.081-1 - PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 11.442,48 Total Hospitalar (R$): 16.616,13 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.082-0 - PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 10.300,99 Total Hospitalar (R$): 15.474,64 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.092-7 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACÓRPOREA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 14.232,28 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.093-5 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 9.535,40 Total Hospitalar (R$): 14.709,05 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.094-3 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 17.704,38 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.095-1 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 17.704,38 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.120-6 - TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 11.442,48 Total Hospitalar (R$): 16.616,13 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.04.015-0 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.04.016-8 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,16 Serviço Profissional (R$): 1.746,01 Total Hospitalar (R$): 3.544,17 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; |
Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
|
04.06.04.017-6 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.04.018-4 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 |
Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
ANEXO III
UF |
COD. GESTOR |
ESTADO - MUNICÍPIO |
GESTÃO |
VALOR ANUAL (R$) |
AC |
120000 |
ACRE |
Estadual |
150.630,36 |
AC TOTAL |
150.630,36 |
|||
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
Municipal |
633.122,47 |
AL |
270430 |
MACEIO |
Municipal |
4.531.574,15 |
AL TOTAL |
5.164.696,62 |
|||
AM |
130000 |
AMAZONAS |
Estadual |
2.249.106,70 |
AM TOTAL |
2.249.106,70 |
|||
AP |
160000 |
AMAPÁ |
Estadual |
1.112.024,28 |
AP TOTAL |
1.112.024,28 |
|||
BA |
290000 |
BAHIA |
Estadual |
10.486.834,68 |
BA |
291080 |
FEIRA DE SANTANA |
Municipal |
410.912,08 |
BA |
291840 |
JUAZEIRO |
Municipal |
470.833,60 |
BA |
292740 |
SALVADOR |
Municipal |
2.794.181,17 |
BA |
293135 |
TEIXEIRA DE FREITAS |
Municipal |
516.137,05 |
BA |
293330 |
VITORIA DA CONQUISTA |
Municipal |
250.255,12 |
BA TOTAL |
14.929.153,70 |
|||
CE |
230190 |
BARBALHA |
Municipal |
1.026.155,95 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
Municipal |
11.755.796,23 |
CE |
231290 |
SOBRAL |
Municipal |
2.787.253,00 |
CE TOTAL |
15.569.205,18 |
|||
DF |
530000 |
DISTRITO FEDERAL |
Estadual |
3.548.499,09 |
DF TOTAL |
3.548.499,09 |
|||
ES |
320000 |
ESPÍRITO SANTO |
Estadual |
8.635.379,29 |
ES |
320150 |
COLATINA |
Municipal |
1.041.955,03 |
ES TOTAL |
9.677.334,32 |
|||
GO |
520110 |
ANAPOLIS |
Municipal |
1.088.060,13 |
GO |
520510 |
CATALAO |
Municipal |
937.825,78 |
GO |
520870 |
GOIANIA |
Municipal |
12.383.249,84 |
GO |
521880 |
RIO VERDE |
Municipal |
332.282,28 |
GO TOTAL |
14.741.418,03 |
|||
MA |
211130 |
SAO LUIS |
Municipal |
2.714.129,30 |
MA TOTAL |
2.714.129,30 |
|||
MG |
310000 |
MINAS GERAIS |
Estadual |
2.241.964,82 |
MG |
310560 |
BARBACENA |
Municipal |
1.880.392,28 |
MG |
310620 |
BELO HORIZONTE |
Municipal |
14.731.615,47 |
MG |
312160 |
DIAMANTINA |
Municipal |
318.898,70 |
MG |
312230 |
DIVINOPOLIS |
Municipal |
1.084.307,11 |
MG |
312770 |
GOVERNADOR VALADARES |
Municipal |
1.043.585,52 |
MG |
313130 |
IPATINGA |
Municipal |
724.373,07 |
MG |
313240 |
ITAJUBA |
Municipal |
675.486,08 |
MG |
313670 |
JUIZ DE FORA |
Municipal |
3.770.266,65 |
MG |
314330 |
MONTES CLAROS |
Municipal |
2.760.730,54 |
MG |
315180 |
POCOS DE CALDAS |
Municipal |
935.648,97 |
MG |
315210 |
PONTE NOVA |
Municipal |
868.560,85 |
MG |
315250 |
POUSO ALEGRE |
Municipal |
991.561,78 |
MG |
316470 |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
Municipal |
961.493,96 |
MG |
316720 |
SETE LAGOAS |
Municipal |
797.135,12 |
MG |
316860 |
TEOFILO OTONI |
Municipal |
761.649,71 |
MG |
317010 |
UBERABA |
Municipal |
3.061.219,59 |
MG |
317020 |
UBERLANDIA |
Municipal |
4.022.645,82 |
MG |
317070 |
VARGINHA |
Municipal |
1.089.633,42 |
MG TOTAL |
42.721.169,46 |
|||
MS |
500270 |
CAMPO GRANDE |
Municipal |
3.846.179,25 |
MS |
500370 |
DOURADOS |
Municipal |
869.922,10 |
MS TOTAL |
4.716.101,35 |
|||
MT |
510340 |
CUIABA |
Municipal |
2.528.983,65 |
MT |
510760 |
RONDONOPOLIS |
Municipal |
855.271,60 |
MT TOTAL |
3.384.255,25 |
|||
PA |
150000 |
PARÁ |
Estadual |
1.696.836,71 |
PA |
150140 |
BELEM |
Municipal |
532.336,09 |
PA TOTAL |
2.229.172,80 |
|||
PB |
250400 |
CAMPINA GRANDE |
Municipal |
533.172,21 |
PB |
250750 |
JOAO PESSOA |
Municipal |
3.563.773,81 |
PB TOTAL |
4.096.946,02 |
|||
PE |
260000 |
PERNAMBUCO |
Estadual |
13.299.247,10 |
PE TOTAL |
13.299.247,10 |
|||
PI |
221100 |
TERESINA |
Municipal |
2.072.226,71 |
PI TOTAL |
2.072.226,71 |
|||
PR |
410000 |
PARANÁ |
Estadual |
21.051.735,31 |
PR |
410430 |
CAMPO MOURAO |
Municipal |
716.830,45 |
PR |
410690 |
CURITIBA |
Municipal |
7.762.469,51 |
PR |
411370 |
LONDRINA |
Municipal |
2.914.746,93 |
PR |
411520 |
MARINGA |
Municipal |
2.014.727,27 |
PR |
411850 |
PATO BRANCO |
Municipal |
1.152.690,37 |
PR |
412810 |
UMUARAMA |
Municipal |
678.288,90 |
PR TOTAL |
36.291.488,74 |
|||
RJ |
330000 |
RIO DE JANEIRO |
Estadual |
1.848.587,20 |
RJ |
330040 |
BARRA MANSA |
Municipal |
2.723.907,76 |
RJ |
330070 |
CABO FRIO |
Municipal |
429.552,83 |
RJ |
330100 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
Municipal |
778.375,22 |
RJ |
330170 |
DUQUE DE CAXIAS |
Municipal |
1.486.661,73 |
RJ |
330220 |
ITAPERUNA |
Municipal |
1.512.165,57 |
RJ |
330240 |
MACAE |
Municipal |
1.064.891,65 |
RJ |
330330 |
NITEROI |
Municipal |
482.138,05 |
RJ |
330340 |
NOVA FRIBURGO |
Municipal |
1.228.051,17 |
RJ |
330390 |
PETROPOLIS |
Municipal |
1.634.701,39 |
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
Municipal |
4.805.834,78 |
RJ |
330620 |
VASSOURAS |
Municipal |
2.338.007,41 |
RJ |
330630 |
VOLTA REDONDA |
Municipal |
524.355,44 |
RJ TOTAL |
20.857.230,20 |
|||
RN |
240800 |
MOSSORO |
Municipal |
1.432.658,41 |
RN |
240810 |
NATAL |
Municipal |
4.486.849,24 |
RN TOTAL |
5.919.507,65 |
|||
RO |
110000 |
RONDÔNIA |
Estadual |
509.552,90 |
RO TOTAL |
509.552,90 |
|||
RS |
430000 |
RIO GRANDE DO SUL |
Estadual |
11.091.375,89 |
RS |
430460 |
CANOAS |
Municipal |
1.879.740,00 |
RS |
430510 |
CAXIAS DO SUL |
Municipal |
1.787.053,39 |
RS |
431140 |
LAJEADO |
Municipal |
631.390,84 |
RS |
431340 |
NOVO HAMBURGO |
Municipal |
2.639.514,07 |
RS |
431440 |
PELOTAS |
Municipal |
2.180.627,73 |
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
Municipal |
18.146.257,72 |
RS |
431680 |
SANTA CRUZ DO SUL |
Municipal |
1.316.251,17 |
RS TOTAL |
39.672.210,81 |
|||
SC |
420000 |
SANTA CATARINA |
Estadual |
8.663.044,49 |
SC |
420240 |
BLUMENAU |
Municipal |
1.988.799,95 |
SC |
420460 |
CRICIUMA |
Municipal |
951.401,80 |
SC |
420540 |
FLORIANOPOLIS |
Municipal |
1.102.305,66 |
SC |
420820 |
ITAJAI |
Municipal |
2.238.006,43 |
SC |
420910 |
JOINVILLE |
Municipal |
2.202.510,47 |
SC |
420930 |
LAGES |
Municipal |
591.889,29 |
SC |
421480 |
RIO DO SUL |
Municipal |
723.457,83 |
SC TOTAL |
18.461.415,92 |
|||
SE |
280000 |
SERGIPE |
Estadual |
2.590.436,64 |
SE TOTAL |
2.590.436,64 |
|||
SP |
350000 |
SÃO PAULO |
Estadual |
46.979.749,88 |
SP |
350320 |
ARARAQUARA |
Municipal |
1.166.563,97 |
SP |
350330 |
ARARAS |
Municipal |
693.729,55 |
SP |
350550 |
BARRETOS |
Municipal |
617.939,51 |
SP |
350950 |
CAMPINAS |
Municipal |
1.505.515,15 |
SP |
351880 |
GUARULHOS |
Municipal |
1.504.658,56 |
SP |
352590 |
JUNDIAI |
Municipal |
961.075,62 |
SP |
352690 |
LIMEIRA |
Municipal |
359.319,53 |
SP |
352900 |
MARILIA |
Municipal |
1.146.816,28 |
SP |
353470 |
OURINHOS |
Municipal |
728.357,59 |
SP |
353870 |
PIRACICABA |
Municipal |
2.087.343,11 |
SP |
354340 |
RIBEIRAO PRETO |
Municipal |
1.864.008,56 |
SP |
354850 |
SANTOS |
Municipal |
661.025,77 |
SP |
354870 |
SAO BERNARDO DO CAMPO |
Municipal |
1.007.357,60 |
SP |
354890 |
SAO CARLOS |
Municipal |
1.220.224,75 |
SP |
354980 |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
Municipal |
2.383.707,85 |
SP |
354990 |
SAO JOSE DOS CAMPOS |
Municipal |
1.427.251,80 |
SP |
355030 |
SAO PAULO |
Municipal |
5.580.154,62 |
SP |
355220 |
SOROCABA |
Municipal |
1.520.004,19 |
SP TOTAL |
73.414.803,89 |
|||
TO |
170000 |
TOCANTINS |
Estadual |
1.139.944,97 |
TO TOTAL |
1.139.944,97 |
|||
TOTAL GERAL |
341.231.907,99 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 164, Seção 1, págs. 76 a 79, com incorreções no original.