Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.
Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo III.
§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o Art. 2º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o Art. 3º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I
CÓDIGO | NOME | SERVIÇO HOSPITALAR (R$) |
07.02.04.004-5 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO | 50.000,00 |
07.02.04.005-3 | GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) | 29.015,11 |
07.02.04.006-1 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL | 36.089,38 |
07.02.04.008-8 | CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA | 500,00 |
07.02.04.023-1 | ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR | 7.074,27 |
07.02.04.024-0 | ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO | 973,70 |
07.02.04.041-0 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA | 5.225,25 |
07.02.04.042-8 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA | 4.324,34 |
07.02.04.043-6 | MARCAPASSO MULTI-SITIO | 15.720,16 |
07.02.04.053-3 | STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA | 2.034,50 |
07.02.04.059-2 | SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO | 5.980,12 |
07.02.04.061-4 | STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA | 2.034,50 |
ANEXO II
PROCEDIMENTO |
ATRIBUTOS ALTERADOS |
04.06.01.013-7 - CORREÇÃO DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41 Serviço Profissional (R$): 12.482,68 Total Hospitalar (R$): 17.703,09 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082- Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.069-2 - IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 8.022,54 Total Hospitalar (R$): 13.196,19 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65 Serviço Profissional (R$): 7.717,31 Total Hospitalar (R$): 12.659,96 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.01.081-1 - PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 11.442,48 Total Hospitalar (R$): 16.616,13 ologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi |
04.06.01.082-0 - PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 10.300,99 Total Hospitalar (R$): 15.474,64 ologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi |
04.06.01.092-7 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACÓRPOREA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 14.232,28 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
04.06.01.093-5 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 9.535,40 Total Hospitalar (R$): 14.709,05 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
04.06.01.094-3 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 17.704,38 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
04.06.01.095-1 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75 Serviço Profissional (R$): 9.058,63 Total Hospitalar (R$): 17.704,38 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
04.06.01.120-6 - TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 11.442,48 Total Hospitalar (R$): 16.616,13 ologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi |
04.06.04.015-0 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em |
04.06.04.016-8 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,16 Serviço Profissional (R$): 1.746,01 Total Hospitalar (R$): 3.544,17 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia |
04.06.04.017-6 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em |
04.06.04.018-4 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR |
Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14 Serviço Profissional (R$): 1.027,67 Total Hospitalar (R$): 2.825,81 em Cardiologia Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade |
ANEXO III
UF | COD. GESTOR | ESTADO - MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
AC | 120000 | ACRE | Estadual | 150.630,36 |
AC Total | 150.630,36 | |||
AL | 270030 | ARAPIRACA | Municipal | 633.122,47 |
AL | 270430 | MACEIO | Municipal | 4.531.574,15 |
AL Total | 5.164.696,62 | |||
AM | 130000 | AMAZONAS | Estadual | 2.249.106,70 |
AM Total | 2.249.106,70 | |||
AP | 160000 | AMAPÁ | Estadual | 1.112.024,28 |
AP Total | 1.112.024,28 | |||
BA | 290000 | BAHIA | Estadual | 10.486.834,68 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | Municipal | 410.912,08 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | Municipal | 470.833,60 |
BA | 292740 | SALVADOR | Municipal | 2.794.181,17 |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | Municipal | 516.137,05 |
BA | 293330 | VITORIA DA CONQUISTA | Municipal | 250.255,12 |
BA Total | 14.929.153,70 | |||
CE | 230190 | BARBALHA | Municipal | 1.026.155,95 |
CE | 230440 | FORTALEZA | Municipal | 11.755.796,23 |
CE | 231290 | SOBRAL | Municipal | 2.787.253,00 |
CE Total | 15.569.205,18 | |||
DF | 530000 | DISTRITO FEDERAL | Estadual | 3.548.499,09 |
DF Total | 3.548.499,09 | |||
ES | 320000 | ESPÍRITO SANTO | Estadual | 8.635.379,29 |
ES | 320150 | COLATINA | Municipal | 1.041.955,03 |
ES Total | 9.677.334,32 | |||
GO | 520110 | ANAPOLIS | Municipal | 1.088.060,13 |
GO | 520510 | CATALAO | Municipal | 937.825,78 |
GO | 520870 | GOIANIA | Municipal | 12.383.249,84 |
GO | 521880 | RIO VERDE | Municipal | 332.282,28 |
GO Total | 14.741.418,03 | |||
MA | 211130 | SAO LUIS | Municipal | 2.714.129,30 |
MA Total | 2.714.129,30 | |||
MG | 310000 | MINAS GERAIS | Estadual | 2.241.964,82 |
MG | 310560 | BARBACENA | Municipal | 1.880.392,28 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | Municipal | 14.731.615,47 |
MG | 312160 | DIAMANTINA | Municipal | 318.898,70 |
MG | 312230 | DIVINOPOLIS | Municipal | 1.084.307,11 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | Municipal | 1.043.585,52 |
MG | 313130 | IPATINGA | Municipal | 724.373,07 |
MG | 313240 | ITAJUBA | Municipal | 675.486,08 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | Municipal | 3.770.266,65 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | Municipal | 2.760.730,54 |
MG | 315180 | POCOS DE CALDAS | Municipal | 935.648,97 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | Municipal | 868.560,85 |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | Municipal | 991.561,78 |
MG | 316470 | SAO SEBASTIAO DO PARAISO | Municipal | 961.493,96 |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | Municipal | 797.135,12 |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | Municipal | 761.649,71 |
MG | 317010 | UBERABA | Municipal | 3.061.219,59 |
MG | 317020 | UBERLANDIA | Municipal | 4.022.645,82 |
MG | 317070 | VARGINHA | Municipal | 1.089.633,42 |
MG Total | 42.721.169,46 | |||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | Municipal | 3.846.179,25 |
MS | 500370 | DOURADOS | Municipal | 869.922,10 |
MS Total | 4.716.101,35 | |||
MT | 510340 | CUIABA | Municipal | 2.528.983,65 |
MT | 510760 | RONDONOPOLIS | Municipal | 855.271,60 |
MT Total | 3.384.255,25 | |||
PA | 150000 | PARÁ | Estadual | 1.696.836,71 |
PA | 150140 | BELEM | Municipal | 532.336,09 |
PA Total | 2.229.172,80 | |||
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | Municipal | 533.172,21 |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | Municipal | 3.563.773,81 |
PB Total | 4.096.946,02 | |||
PE | 260000 | PERNAMBUCO | Estadual | 13.299.247,10 |
PE Total | 13.299.247,10 | |||
PI | 221100 | TERESINA | Municipal | 2.072.226,71 |
PI Total | 2.072.226,71 | |||
PR | 410000 | PARANÁ | Estadual | 21.051.735,31 |
PR | 410430 | CAMPO MOURAO | Municipal | 716.830,45 |
PR | 410690 | CURITIBA | Municipal | 7.762.469,51 |
PR | 411370 | LONDRINA | Municipal | 2.914.746,93 |
PR | 411520 | MARINGA | Municipal | 2.014.727,27 |
PR | 411850 | PATO BRANCO | Municipal | 1.152.690,37 |
PR | 412810 | UMUARAMA | Municipal | 678.288,90 |
PR Total | 36.291.488,74 | |||
RJ | 330000 | RIO DE JANEIRO | Estadual | 1.848.587,20 |
RJ | 330040 | BARRA MANSA | Municipal | 2.723.907,76 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | Municipal | 429.552,83 |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | Municipal | 778.375,22 |
RJ | 330170 | DUQUE DE CAXIAS | Municipal | 1.486.661,73 |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | Municipal | 1.512.165,57 |
RJ | 330240 | MACAE | Municipal | 1.064.891,65 |
RJ | 330330 | NITEROI | Municipal | 482.138,05 |
RJ | 330340 | NOVA FRIBURGO | Municipal | 1.228.051,17 |
RJ | 330390 | PETROPOLIS | Municipal | 1.634.701,39 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | Municipal | 4.805.834,78 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | Municipal | 2.338.007,41 |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | Municipal | 524.355,44 |
RJ Total | 20.857.230,20 | |||
RN | 240800 | MOSSORO | Municipal | 1.432.658,41 |
RN | 240810 | NATAL | Municipal | 4.486.849,24 |
RN Total | 5.919.507,65 | |||
RO | 110000 | RONDÔNIA | Estadual | 509.552,90 |
RO Total | 509.552,90 | |||
RS | 430000 | RIO GRANDE DO SUL | Estadual | 11.091.375,89 |
RS | 430460 | CANOAS | Municipal | 1.879.740,00 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | Municipal | 1.787.053,39 |
RS | 431140 | LAJEADO | Municipal | 631.390,84 |
RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | Municipal | 2.639.514,07 |
RS | 431440 | PELOTAS | Municipal | 2.180.627,73 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | Municipal | 18.146.257,72 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | Municipal | 1.316.251,17 |
RS Total | 39.672.210,81 | |||
SC | 420000 | SANTA CATARINA | Estadual | 8.663.044,49 |
SC | 420240 | BLUMENAU | Municipal | 1.988.799,95 |
SC | 420460 | CRICIUMA | Municipal | 951.401,80 |
SC | 420540 | FLORIANOPOLIS | Municipal | 1.102.305,66 |
SC | 420820 | ITAJAI | Municipal | 2.238.006,43 |
SC | 420910 | JOINVILLE | Municipal | 2.202.510,47 |
SC | 420930 | LAGES | Municipal | 591.889,29 |
SC | 421480 | RIO DO SUL | Municipal | 723.457,83 |
SC Total | 18.461.415,92 | |||
SE | 280000 | SERGIPE | Estadual | 2.590.436,64 |
SE Total | 2.590.436,64 | |||
SP | 350000 | SÃO PAULO | Estadual | 46.979.749,88 |
SP | 350320 | ARARAQUARA | Municipal | 1.166.563,97 |
SP | 350330 | ARARAS | Municipal | 693.729,55 |
SP | 350550 | BARRETOS | Municipal | 617.939,51 |
SP | 350950 | CAMPINAS | Municipal | 1.505.515,15 |
SP | 351880 | GUARULHOS | Municipal | 1.504.658,56 |
SP | 352590 | JUNDIAI | Municipal | 961.075,62 |
SP | 352690 | LIMEIRA | Municipal | 359.319,53 |
SP | 352900 | MARILIA | Municipal | 1.146.816,28 |
SP | 353470 | OURINHOS | Municipal | 728.357,59 |
SP | 353870 | PIRACICABA | Municipal | 2.087.343,11 |
SP | 354340 | RIBEIRAO PRETO | Municipal | 1.864.008,56 |
SP | 354850 | SANTOS | Municipal | 661.025,77 |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | Municipal | 1.007.357,60 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | Municipal | 1.220.224,75 |
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | Municipal | 2.383.707,85 |
SP | 354990 | SAO JOSE DOS CAMPOS | Municipal | 1.427.251,80 |
SP | 355030 | SAO PAULO | Municipal | 5.580.154,62 |
SP | 355220 | SOROCABA | Municipal | 1.520.004,19 |
SP Total | 73.414.803,89 | |||
TO | 170000 | TOCANTINS | Estadual | 1.139.944,97 |
TO Total | 1.139.944,97 | |||
Total Geral | 341.231.907,99 |