Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e

II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.

Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo III.

§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o Art. 2º.

§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o Art. 3º.

§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo Único. O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

CÓDIGO NOME SERVIÇO HOSPITALAR (R$)
07.02.04.004-5 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-SITIO 50.000,00
07.02.04.005-3 GERADOR- PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) 29.015,11
07.02.04.006-1 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL 36.089,38
07.02.04.008-8 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA 500,00
07.02.04.023-1 ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR 7.074,27
07.02.04.024-0 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO 973,70
07.02.04.041-0 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA 5.225,25
07.02.04.042-8 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA UNICA 4.324,34
07.02.04.043-6 MARCAPASSO MULTI-SITIO 15.720,16
07.02.04.053-3 STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA 2.034,50
07.02.04.059-2 SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO 5.980,12
07.02.04.061-4 STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA 2.034,50

ANEXO II

PROCEDIMENTO

ATRIBUTOS ALTERADOS

04.06.01.013-7 - CORREÇÃO DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORACO-ABDOMINAL

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41

Serviço Profissional (R$): 12.482,68

Total Hospitalar (R$): 17.703,09

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082- Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.069-2 - IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 8.022,54

Total Hospitalar (R$): 13.196,19

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

04.06.01.080-3 - PLÁSTICA VALVAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65

Serviço Profissional (R$): 7.717,31

Total Hospitalar (R$): 12.659,96

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.01.081-1 - PLÁSTICA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 11.442,48

Total Hospitalar (R$): 16.616,13

ologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi

04.06.01.082-0 - PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 10.300,99

Total Hospitalar (R$): 15.474,64

ologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi

04.06.01.092-7 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM USO DE EXTRACÓRPOREA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 14.232,28

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

04.06.01.093-5 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 9.535,40

Total Hospitalar (R$): 14.709,05

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

04.06.01.094-3 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 17.704,38

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

04.06.01.095-1 - REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS)

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 8.645,75

Serviço Profissional (R$): 9.058,63

Total Hospitalar (R$): 17.704,38

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

04.06.01.120-6 - TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65

Serviço Profissional (R$): 11.442,48

Total Hospitalar (R$): 16.616,13

ologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardi

04.06.04.015-0 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em

04.06.04.016-8 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL E ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE BIFURCADA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,16

Serviço Profissional (R$): 1.746,01

Total Hospitalar (R$): 3.544,17

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em Cardiologia

04.06.04.017-6 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORÁCICA COM ENDOPRÓTESE RETA OU CÔNICA

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade em

04.06.04.018-4 - CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR

Altera Valores:

Serviço Hospitalar (R$): 1.798,14

Serviço Profissional (R$): 1.027,67

Total Hospitalar (R$): 2.825,81

em Cardiologia

Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D;

Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio

Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082 - Alta Complexidade

ANEXO III

UF COD. GESTOR ESTADO - MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
AC 120000 ACRE Estadual 150.630,36
AC Total 150.630,36
AL 270030 ARAPIRACA Municipal 633.122,47
AL 270430 MACEIO Municipal 4.531.574,15
AL Total 5.164.696,62
AM 130000 AMAZONAS Estadual 2.249.106,70
AM Total 2.249.106,70
AP 160000 AMAPÁ Estadual 1.112.024,28
AP Total 1.112.024,28
BA 290000 BAHIA Estadual 10.486.834,68
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Municipal 410.912,08
BA 291840 JUAZEIRO Municipal 470.833,60
BA 292740 SALVADOR Municipal 2.794.181,17
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS Municipal 516.137,05
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Municipal 250.255,12
BA Total 14.929.153,70
CE 230190 BARBALHA Municipal 1.026.155,95
CE 230440 FORTALEZA Municipal 11.755.796,23
CE 231290 SOBRAL Municipal 2.787.253,00
CE Total 15.569.205,18
DF 530000 DISTRITO FEDERAL Estadual 3.548.499,09
DF Total 3.548.499,09
ES 320000 ESPÍRITO SANTO Estadual 8.635.379,29
ES 320150 COLATINA Municipal 1.041.955,03
ES Total 9.677.334,32
GO 520110 ANAPOLIS Municipal 1.088.060,13
GO 520510 CATALAO Municipal 937.825,78
GO 520870 GOIANIA Municipal 12.383.249,84
GO 521880 RIO VERDE Municipal 332.282,28
GO Total 14.741.418,03
MA 211130 SAO LUIS Municipal 2.714.129,30
MA Total 2.714.129,30
MG 310000 MINAS GERAIS Estadual 2.241.964,82
MG 310560 BARBACENA Municipal 1.880.392,28
MG 310620 BELO HORIZONTE Municipal 14.731.615,47
MG 312160 DIAMANTINA Municipal 318.898,70
MG 312230 DIVINOPOLIS Municipal 1.084.307,11
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES Municipal 1.043.585,52
MG 313130 IPATINGA Municipal 724.373,07
MG 313240 ITAJUBA Municipal 675.486,08
MG 313670 JUIZ DE FORA Municipal 3.770.266,65
MG 314330 MONTES CLAROS Municipal 2.760.730,54
MG 315180 POCOS DE CALDAS Municipal 935.648,97
MG 315210 PONTE NOVA Municipal 868.560,85
MG 315250 POUSO ALEGRE Municipal 991.561,78
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO Municipal 961.493,96
MG 316720 SETE LAGOAS Municipal 797.135,12
MG 316860 TEOFILO OTONI Municipal 761.649,71
MG 317010 UBERABA Municipal 3.061.219,59
MG 317020 UBERLANDIA Municipal 4.022.645,82
MG 317070 VARGINHA Municipal 1.089.633,42
MG Total 42.721.169,46
MS 500270 CAMPO GRANDE Municipal 3.846.179,25
MS 500370 DOURADOS Municipal 869.922,10
MS Total 4.716.101,35
MT 510340 CUIABA Municipal 2.528.983,65
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 855.271,60
MT Total 3.384.255,25
PA 150000 PARÁ Estadual 1.696.836,71
PA 150140 BELEM Municipal 532.336,09
PA Total 2.229.172,80
PB 250400 CAMPINA GRANDE Municipal 533.172,21
PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 3.563.773,81
PB Total 4.096.946,02
PE 260000 PERNAMBUCO Estadual 13.299.247,10
PE Total 13.299.247,10
PI 221100 TERESINA Municipal 2.072.226,71
PI Total 2.072.226,71
PR 410000 PARANÁ Estadual 21.051.735,31
PR 410430 CAMPO MOURAO Municipal 716.830,45
PR 410690 CURITIBA Municipal 7.762.469,51
PR 411370 LONDRINA Municipal 2.914.746,93
PR 411520 MARINGA Municipal 2.014.727,27
PR 411850 PATO BRANCO Municipal 1.152.690,37
PR 412810 UMUARAMA Municipal 678.288,90
PR Total 36.291.488,74
RJ 330000 RIO DE JANEIRO Estadual 1.848.587,20
RJ 330040 BARRA MANSA Municipal 2.723.907,76
RJ 330070 CABO FRIO Municipal 429.552,83
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES Municipal 778.375,22
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 1.486.661,73
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1.512.165,57
RJ 330240 MACAE Municipal 1.064.891,65
RJ 330330 NITEROI Municipal 482.138,05
RJ 330340 NOVA FRIBURGO Municipal 1.228.051,17
RJ 330390 PETROPOLIS Municipal 1.634.701,39
RJ 330455 RIO DE JANEIRO Municipal 4.805.834,78
RJ 330620 VASSOURAS Municipal 2.338.007,41
RJ 330630 VOLTA REDONDA Municipal 524.355,44
RJ Total 20.857.230,20
RN 240800 MOSSORO Municipal 1.432.658,41
RN 240810 NATAL Municipal 4.486.849,24
RN Total 5.919.507,65
RO 110000 RONDÔNIA Estadual 509.552,90
RO Total 509.552,90
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL Estadual 11.091.375,89
RS 430460 CANOAS Municipal 1.879.740,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL Municipal 1.787.053,39
RS 431140 LAJEADO Municipal 631.390,84
RS 431340 NOVO HAMBURGO Municipal 2.639.514,07
RS 431440 PELOTAS Municipal 2.180.627,73
RS 431490 PORTO ALEGRE Municipal 18.146.257,72
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL Municipal 1.316.251,17
RS Total 39.672.210,81
SC 420000 SANTA CATARINA Estadual 8.663.044,49
SC 420240 BLUMENAU Municipal 1.988.799,95
SC 420460 CRICIUMA Municipal 951.401,80
SC 420540 FLORIANOPOLIS Municipal 1.102.305,66
SC 420820 ITAJAI Municipal 2.238.006,43
SC 420910 JOINVILLE Municipal 2.202.510,47
SC 420930 LAGES Municipal 591.889,29
SC 421480 RIO DO SUL Municipal 723.457,83
SC Total 18.461.415,92
SE 280000 SERGIPE Estadual 2.590.436,64
SE Total 2.590.436,64
SP 350000 SÃO PAULO Estadual 46.979.749,88
SP 350320 ARARAQUARA Municipal 1.166.563,97
SP 350330 ARARAS Municipal 693.729,55
SP 350550 BARRETOS Municipal 617.939,51
SP 350950 CAMPINAS Municipal 1.505.515,15
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1.504.658,56
SP 352590 JUNDIAI Municipal 961.075,62
SP 352690 LIMEIRA Municipal 359.319,53
SP 352900 MARILIA Municipal 1.146.816,28
SP 353470 OURINHOS Municipal 728.357,59
SP 353870 PIRACICABA Municipal 2.087.343,11
SP 354340 RIBEIRAO PRETO Municipal 1.864.008,56
SP 354850 SANTOS Municipal 661.025,77
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO Municipal 1.007.357,60
SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1.220.224,75
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO Municipal 2.383.707,85
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 1.427.251,80
SP 355030 SAO PAULO Municipal 5.580.154,62
SP 355220 SOROCABA Municipal 1.520.004,19
SP Total 73.414.803,89
TO 170000 TOCANTINS Estadual 1.139.944,97
TO Total 1.139.944,97
Total Geral 341.231.907,99
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