Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.186, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BURITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIRAMA 12308501000123006 249.875,00 A400 10302501885350001
BA CANSANCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11722278000123010 999.905,00 A400 10302501885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123024 1.469.980,00 A400 10302501885350001
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 13486604000123012 349.950,00 A400 10302501885350001
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 11472475000123009 249.944,00 A400 10302501885350001
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000123012 58.555,00 A400 10302501885350001
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06810909000123002 209.037,00 A400 10302501885350001
TOTAL 7 PROPOSTA(S) 3.587.246,00
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