Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.191, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
11622451000187.2023.47133 CE GRANJA 230470 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11622451000187.2023.47135 CE GRANJA 230470 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11622451000187.2023.47103 CE GRANJA 230470 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11734352000197.2023.37619 CE RUSSAS 231180 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
11734352000197.2023.37628 CE RUSSAS 231180 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
13927758000111.2023.52990 ES GOVERNADOR LINDENBERG 320225 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
14801768000179.2023.56083 ES PIUMA 320420 eMulti Complementar R$ 168.000,00
14587933000131.2023.53547 ES VIANA 320510 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11204871000143.2023.42524 GO PARANAIGUARA 521630 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11317932000189.2023.38557 GO PEROLANDIA 521645 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11839890000146.2023.43507 GO VILA BOA 522220 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13915452000145.2023.70415 MG ARANTINA 310360 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11969673000170.2023.44440 MG CABECEIRA GRANDE 310945 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13268575000131.2023.40424 MG CONCEICAO DE IPANEMA 311740 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11181004000130.2023.40937 MG NOVA LIMA 314480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11181004000130.2023.41240 MG NOVA LIMA 314480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11181004000130.2023.41241 MG NOVA LIMA 314480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11181004000130.2023.41247 MG NOVA LIMA 314480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
13661594000123.2023.41795 MG PORTEIRINHA 315220 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
11228564000100.2023.39814 MS CAMPO GRANDE 500270 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11190128000181.2023.65801 PA REDENCAO 150613 eMulti Complementar R$ 185.500,00
12352501000116.2023.40185 PA RUROPOLIS 150619 eMulti Complementar R$ 185.500,00
13884126000118.2023.40261 PB MONTADAS 250950 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04827493000199.2023.38478 PB PIANCO 251130 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11366609000103.2023.44723 PE CONDADO 260460 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10392023000142.2023.37917 PE FLORES 260560 eMulti Complementar R$ 168.000,00
14028087000110.2023.46020 PI DEMERVAL LOBAO 220330 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
14028087000110.2023.46019 PI DEMERVAL LOBAO 220330 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11367765000180.2023.46591 PR GENERAL CARNEIRO 410850 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11293865000100.2023.37650 PR ITAPERUCU 411125 eMulti Complementar R$ 168.000,00
12349225000137.2023.43815 RJ MANGARATIBA 330260 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12396542000104.2023.66363 RJ NATIVIDADE 330310 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11129492000136.2023.44881 RJ PETROPOLIS 330390 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11129492000136.2023.44946 RJ PETROPOLIS 330390 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11129492000136.2023.44951 RJ PETROPOLIS 330390 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11171092000199.2023.42713 RJ RIO CLARO 330440 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11342353000196.2023.42684 RS CHUVISCA 430544 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12580434000197.2023.40995 RS PONTAO 431477 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10496697000197.2023.57834 RS SANTA VITORIA DO PALMAR 431730 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11971665000169.2023.45785 RS SAO FRANCISCO DE PAULA 431820 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11971665000169.2023.45807 RS SAO FRANCISCO DE PAULA 431820 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
07636169000181.2023.41825 SP CAJAMAR 350920 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
07636169000181.2023.45697 SP CAJAMAR 350920 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
07636169000181.2023.45701 SP CAJAMAR 350920 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12893128000100.2023.40013 SP CASTILHO 351100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
07584185000178.2023.46670 SP SERRANA 355150 eMulti Complementar R$ 168.000,00
TOTAL 46 R$ 6.468.000,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL
12761477000179.2023.59628 BA QUIXABEIRA 292593 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
12417771000168.2023.56202 BA SANTA LUZIA 292805 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11622451000187.2023.48872 CE GRANJA 230470 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11622451000187.2023.38044 CE GRANJA 230470 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11734352000197.2023.36839 CE RUSSAS 231180 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11770182000104.2023.58745 ES GUARAPARI 320240 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
15389140000170.2023.70491 MG COROACI 311920 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
17783226000109.2023.57428 MG JUIZ DE FORA 313670 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
14620241000148.2023.70724 MG VIRGOLANDIA 317190 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13659627000109.2023.45795 MS SAO GABRIEL DO OESTE 500769 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11190128000181.2023.65755 PA REDENCAO 150613 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
17698753000115.2023.49461 PB ALAGOA GRANDE 250030 Equipes de Saúde da Família R$ 2.888.408,16
11457024000190.2023.51764 PB CATURITE 250435 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11364289000144.2023.56915 PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 251520 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
06242368000142.2023.70249 PE BREJINHO 260250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
06242368000142.2023.70250 PE BREJINHO 260250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
06242368000142.2023.70251 PE BREJINHO 260250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11356210000133.2023.36444 PE SIRINHAEM 261420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11969665000124.2023.48582 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11416437000127.2023.53081 PI CASTELO DO PIAUI 220260 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11254773000110.2023.53606 PI COLONIA DO PIAUI 220277 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13398207000108.2023.54318 PI CURRALINHOS 220325 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11332537000175.2023.49775 PI FRANCISCO MACEDO 220415 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11848463000124.2023.53038 PI SAO LUIS DO PIAUI 221037 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09353968000176.2023.48300 PR SIQUEIRA CAMPOS 412660 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11294684000106.2023.45502 RJ JAPERI 330227 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12349225000137.2023.42475 RJ MANGARATIBA 330260 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
12014954000132.2023.57257 RJ MENDES 330280 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
13556480000113.2023.70812 RS PEDRO OSORIO 431420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11217562000108.2023.57452 RS PELOTAS 431440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
17299621000110.2023.70751 SP EMBU DAS ARTES 351500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
17299621000110.2023.70774 SP EMBU DAS ARTES 351500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
17299621000110.2023.70776 SP EMBU DAS ARTES 351500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
17299621000110.2023.70778 SP EMBU DAS ARTES 351500 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11580190000180.2023.59838 SP FERNANDO PRESTES 351560 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11737272000195.2023.53750 SP FRANCO DA ROCHA 351640 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11737272000195.2023.53746 SP FRANCO DA ROCHA 351640 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11369015000148.2023.57724 SP ITUVERAVA 352410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12232988000101.2023.56548 SP QUEIROZ 354180 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11899413000176.2023.56355 SP SAO VICENTE 355100 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
TOTAL 40 R$ 19.496.755,08
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