Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 671, de 6 de junho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 671, de 6 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, Edição 110, Seção 1, página 76, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, a proposta do município descrita no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | MALHADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11216.362000/1230-04 | 195.144,00 | 27330001 | 195.144,00 | 10301501985810028 |