Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação n.º 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 580/2023 - SESAU/GAB, de 06 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Recife; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6.030, de 02 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, constante no NUP - SEI 25000.079121/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 101.931.289,85 (cento e um milhões, novecentos e trinta e hum mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife, sendo:
I - R$ 19.210.071,28 (dezenove milhões, duzentos e dez mil setenta e um reais e vinte e oito centavos) destinados ao custeio dos hospitais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria;
II - R$ 13.517.778,69 (treze milhões, quinhentos e dezessete mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) destinados ao custeio das Policlínicas, conforme descrito no Anexo a esta Portaria;
II - R$ 69.203.439,88 (sessenta e nove milhões, duzentos e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade no Município de Recife.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO I
CNES | ESTABELECIMENTO | Gestão | Valor anual |
2752743 | FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES FGH - HOSPITALAR IMIP | Municipal | 5.364.247,20 |
2752808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | Municipal | 4.157.291,58 |
2777460 | HOSPITAL SANTO AMARO | Municipal | 5.163.087,93 |
0000566 | HOSPITAL MARIA LUCINDA | Municipal | 4.526.083,57 |
TOTAL | 19.210.071,28 |
ANEXO II
CNES | ESTABELECIMENTO | Valor |
507 | POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS | R$ 1.501.975,41 |
531 | POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES | R$ 1.501.975,41 |
604 | POLICLINICA AMAURY COUTINHO | R$ 1.501.975,41 |
612 | POLICLINICA ALBERT SABIN | R$ 1.501.975,41 |
620 | POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA | R$ 1.501.975,41 |
1139 | POLICLINICA CENTRO | R$ 1.501.975,41 |
590 | POLICLINICA LESSA DE ANDRADE | R$ 1.501.975,41 |
6897029 | POLICLINICA SALOMAO KELNER | R$ 1.501.975,41 |
3037096 | POLICLINICA DO PINA | R$ 1.501.975,41 |
TOTAL | R$ 13.517.778,69 |
CNES | ESTABELECIMENTO | Gestão | Valor anual |
2752743 | FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES FGH - HOSPITALAR IMIP | Municipal | 5.364.247,20 |
2752808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | Municipal | 4.157.291,58 |
2777460 | HOSPITAL SANTO AMARO | Municipal | 5.163.087,93 |
0000566 | HOSPITAL MARIA LUCINDA | Municipal | 4.526.083,57 |
TOTAL | 19.210.071,28 |
ANEXO II
CNES | ESTABELECIMENTO | Valor |
507 | POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS | R$ 1.501.975,41 |
531 | POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES | R$ 1.501.975,41 |
604 | POLICLINICA AMAURY COUTINHO | R$ 1.501.975,41 |
612 | POLICLINICA ALBERT SABIN | R$ 1.501.975,41 |
620 | POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA | R$ 1.501.975,41 |
1139 | POLICLINICA CENTRO | R$ 1.501.975,41 |
590 | POLICLINICA LESSA DE ANDRADE | R$ 1.501.975,41 |
6897029 | POLICLINICA SALOMAO KELNER | R$ 1.501.975,41 |
3037096 | POLICLINICA DO PINA | R$ 1.501.975,41 |
TOTAL | R$ 13.517.778,69 |