Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | MONTE AZUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL | 11467043000123001 | 41670001 | 323.812,00 | 323.812,00 | 10302501885350031 |
PB | UIRAUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10435066000123006 | 40880018 40880018 |
61,00 323.751,00 |
323.812,00 | 10302501885350025 10302501885350025 |
PR | CANTAGALO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09556006000123001 | 38090004 | 323.812,00 | 323.812,00 | 10302501885350041 |
PR | NOVA LARANJEIRAS | FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS | 09195958000123001 | 38090004 | 323.812,00 | 323.812,00 | 10302501885350041 |
RN | MARCELINO VIEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA | 13441844000123002 | 41420002 | 323.812,00 | 323.812,00 | 10302501885350024 |
SC | PIRATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATUBA | 10530312000123001 | 90550001 | 241.316,00 | 241.316,00 | 10302501885350042 |
SE | BOQUIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11270608000123007 | 41440003 | 241.316,00 | 241.316,00 | 10302501885350028 |
SP | ARACARIGUAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA | 97542008000123002 | 27970002 37460007 |
300.000,00 23.812,00 |
323.812,00 | 10302501885350035 10302501885350035 |
SP | ARACATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA | 11834275000123002 | 37460007 | 241.316,00 | 241.316,00 | 10302501885350035 |
SP | GUAIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 07639752000123001 | 37460007 19970015 |
70.000,00 171.316,00 |
241.316,00 | 10302501885350035 10302501885350035 |
SP | UBATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA | 11703889000123004 | 42210002 37460007 |
82.632,00 400.000,00 |
482.632,00 | 10302501885350035 10302501885350035 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 3.390.768,00 |