Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 11467043000123001 41670001 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435066000123006 40880018
40880018
61,00
323.751,00
323.812,00 10302501885350025
10302501885350025
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09556006000123001 38090004 323.812,00 323.812,00 10302501885350041
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 09195958000123001 38090004 323.812,00 323.812,00 10302501885350041
RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA 13441844000123002 41420002 323.812,00 323.812,00 10302501885350024
SC PIRATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATUBA 10530312000123001 90550001 241.316,00 241.316,00 10302501885350042
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11270608000123007 41440003 241.316,00 241.316,00 10302501885350028
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 97542008000123002 27970002
37460007
300.000,00
23.812,00
323.812,00 10302501885350035
10302501885350035
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 11834275000123002 37460007 241.316,00 241.316,00 10302501885350035
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000123001 37460007
19970015
70.000,00
171.316,00
241.316,00 10302501885350035
10302501885350035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000123004 42210002
37460007
82.632,00
400.000,00
482.632,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.390.768,00
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