Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BANABUIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANABUIU 11397753000123014 71070004 199.917,00 199.917,00 10301501985817447
CE BARREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA 11285561000123022 71070004 199.947,00 199.947,00 10301501985817447
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 10366729000123008 71070004 249.957,00 249.957,00 10301501985817447
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 11395055000123031 71070004 199.996,00 199.996,00 10301501985817447
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 11430761000123005 71070004 199.992,00 199.992,00 10301501985817447
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINA-CE 10245720000123004 71070004 199.999,00 199.999,00 10301501985817447
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 11420962000123011 71070004 199.995,00 199.995,00 10301501985817447
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 10243406000123010 71070004 199.947,00 199.947,00 10301501985817447
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 10295311000123020 71070004 199.992,00 199.992,00 10301501985817447
CE FRECHEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRECHEIRINHA 11416323000123009 71070004 245.348,00 245.348,00 10301501985817447
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 13858795000123010 71070004 199.928,00 199.928,00 10301501985817447
CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 11430883000123012 71070004 199.949,00 199.949,00 10301501985817447
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 11179871000123017 71100004 323.777,00 323.777,00 10301501985817445
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.818.744,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde