Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
L OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 36000512522202300 517.776,00 22890002
22890002
166.000,00
351.776,00
1030250182E900027
1030250182E900027
6584993
6584993
166.000,00
351.776,00
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000503803202300 712.156,00 41310001 712.156,00 1030250182E900027 6362982 712.156,00
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 36000504360202300 151.000,00 40180001 151.000,00 1030250182E900027 2009609 151.000,00
BA LAGOA REAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA REAL 36000503045202300 90.000,00 32620004 90.000,00 1030250182E900029 6536670 90.000,00
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 36000520470202300 200.000,00 30610002 200.000,00 1030250182E900029 2520184 200.000,00
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 36000507791202300 1.258.869,00 27020001 1.258.869,00 1030250182E900023 6362869 1.258.869,00
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000500342202300 2.000.000,00 39020002 2.000.000,00 1030250182E900023 4011899 2.000.000,00
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000500346202300 989.681,00 40280002 989.681,00 1030250182E900023 4011899 989.681,00
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000508032202300 200.000,00 39270014 200.000,00 1030250182E901157 2724499 200.000,00
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000508033202300 200.000,00 40460006 200.000,00 1030250182E900023 2724499 200.000,00
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SOLONOPLE 36000509315202300 422.518,00 20250012 422.518,00 1030250182E901157 2724499 422.518,00
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 36000507657202300 250.000,00 41800009 250.000,00 1030250182E900032 6825923 250.000,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000499619202300 600.000,00 92060001 600.000,00 1030250182E900052 6553745 600.000,00
GO MOSSAMEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES 36000498885202300 200.000,00 92060002 200.000,00 1030250182E900052 6567002 200.000,00
GO VARJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJAO 36000503194202300 200.044,00 39650004 200.044,00 1030250182E900052 2768720 200.044,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000498646202300 2.000.000,00 41390002 2.000.000,00 1030250182E900021 6892841 2.000.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000498647202300 4.350.000,00 41390002 4.350.000,00 1030250182E900021 6892841 4.350.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000498649202300 500.000,00 37580001 500.000,00 1030250182E900021 6892841 500.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000498664202300 5.000.000,00 37580001 5.000.000,00 1030250182E900021 6892841 5.000.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000566335202300 708.000,00 37580001 708.000,00 1030250182E900021 6892841 708.000,00
MA BACABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000512212202300 500.000,00 42120002 500.000,00 1030250182E900021 7548702 500.000,00
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000501263202300 516.837,00 36880003 516.837,00 1030250182E900021 7553633 516.837,00
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 36000498578202300 649.999,00 41390002
41390002
73.774,00
576.225,00
1030250182E900021
1030250182E900021
6604803
6604803
73.774,00
576.225,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000502550202300 1.404.465,00 39980004 1.404.465,00 1030250182E900021 6190529 1.404.465,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000502574202300 500.000,00 33930001 500.000,00 1030250182E900021 6190529 500.000,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000504638202300 5.328.511,00 38110002 5.328.511,00 1030250182E900021 6190529 5.328.511,00
MA NINA RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NINA RODRIGUES 36000503258202300 1.140.239,00 33930001 1.140.239,00 1030250182E900021 6607004 1.140.239,00
MA PARAIBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBANO - MA 36000509687202300 250.000,00 41250001 250.000,00 1030250182E900021 7195648 250.000,00
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000498320202300 1.391.991,00 41200001
41250001
41250001
1.000.000,00
100.604,00
291.387,00
1030250182E900021
1030250182E900021
1030250182E900021
6824420
6824420
6824420
1.000.000,00
100.604,00
291.387,00
MA SAO FRANCISCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO 36000498290202300 1.057.212,00 41390002 1.057.212,00 1030250182E900021 7924453 1.057.212,00
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000508705202300 1.000.000,00 36990005 1.000.000,00 1030250182E900021 6367704 1.000.000,00
MT CHAPADA DOS GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES 36000535836202300 651.804,00 40470002 651.804,00 1030250182E905305 6500544 651.804,00
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000501100202300 573.023,00 39010003 573.023,00 1030250182E900015 6763820 573.023,00
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000499423202300 400.000,00 10740001 400.000,00 1030250182E900026 6541763 400.000,00
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000566276202300 93.852,00 39310002
39310002
9.720,00
84.132,00
1030250182E900026
1030250182E900026
6541763
6541763
9.720,00
84.132,00
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000550494202300 204.077,00 12180004 204.077,00 1030250182E900026 6509452 204.077,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000500926202300 500.000,00 39410002 500.000,00 1030250182E900033 5927013 500.000,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000500930202300 2.000.000,00 27870001 2.000.000,00 1030250182E900033 5927013 2.000.000,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000500931202300 400.000,00 37560015 400.000,00 1030250182E900033 5927013 400.000,00
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 36000502432202300 138.956,00 30540006 138.956,00 1030250182E900024 6675190 138.956,00
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 36000502434202300 961.044,00 30540006 961.044,00 1030250182E900024 6675190 961.044,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000503895202300 350.000,00 40920003 350.000,00 1030250182E900011 6859658 350.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499325202300 2.700.000,00 37930003
37930003
37930003
37930003
37930003
200.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
400.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2228688
2263890
2234475
9016554
2228602
200.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499325202300 37930003
37930003
37930003
400.000,00
500.000,00
500.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2227770
2246988
2248204
400.000,00
500.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499461202300 1.489.000,00 40400002
40400002
40400002
40400002
40400002
81.000,00
100.000,00
150.000,00
158.000,00
500.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2234475
2246805
2232154
2236354
2234432
81.000,00
100.000,00
150.000,00
158.000,00
500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499461202300 40400002 500.000,00 1030250182E900043 3819590 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499788202300 1.940.126,00 90480002
90480002
90480002
90480002
90480002
91.126,00
175.000,00
225.000,00
225.000,00
225.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2250802
2228726
7607547
2228688
2250829
91.126,00
175.000,00
225.000,00
225.000,00
225.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499788202300 90480002
90480002
90480002
225.000,00
349.000,00
425.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2250837
2250810
2228602
225.000,00
349.000,00
425.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000499791202300 495.524,00 90480002
90480002
95.524,00
400.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2707993
5729297
95.524,00
400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000511230202300 231.631,00 41680003
41680003
41680003
41680003
50.000,00
50.000,00
50.000,00
81.631,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
6350887
3927881
3716597
2236338
50.000,00
50.000,00
50.000,00
81.631,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000511235202300 168.551,00 41680003
41680003
37.551,00
131.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
3489620
2259850
37.551,00
131.000,00
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000501139202300 129.209,00 39800003 129.209,00 1030250182E900042 6361994 129.209,00
SC PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA 36000502540202300 300.000,00 39530018 300.000,00 1030250182E904600 6475914 300.000,00
TOTAL 50 PROPOSTAS 48.016.095,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde