Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MOSSAMEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES 10714800000123012 40830005 58.575,00 58.575,00 10302501885350052
GO SANTA BARBARA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DE GOIAS 11307015000123003 40830005 199.327,00 199.327,00 10302501885350052
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000123017 39890004 500.000,00 500.000,00 10302501885350052
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000123016 35390002 141.191,00 141.191,00 10302501885350026
PE SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11490142000123001 24560009 299.991,00 299.991,00 10302501885350026
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11667975000123011 27180013 458.646,00 458.646,00 10302501885350026
PI CASTELO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO DO PIAUI - FMS 11416437000123003 37440002 299.998,00 299.998,00 10302501885350022
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000123005 41140008 306.816,00 306.816,00 10302501885350033
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000123088 30520006 99.680,00 99.680,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123062 37370011 171.880,00 171.880,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123063 37350010 70.260,00 70.260,00 10302501885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.606.364,00
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