Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.224, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000123001 39890003 39890003 152.025,00 152.775,00 304.800,00 10301501985810052 10301501985810052
GO CHAPADAO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07729810000123001 38940009 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000123008 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 08868932000123003 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 11171868000123003 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000123001 38940009 304.800,00 304.800,00 10301501985810052
MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO 12005513000123002 22150006 304.800,00 304.800,00 10301501985810031
MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11095923000123002 38030018
38030018
61.000,00
550.000,00
611.000,00 10301501985815236
10301501985815236
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000123004 38030020 611.000,00 611.000,00 10301501985815262
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915490000123003 39620010 304.800,00 304.800,00 10301501985817438
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14014083000123002 39620017 304.800,00 304.800,00 10301501985817444
PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA 09428742000123005 37570004 1.222.000,00 1.222.000,00 10301501985810041
SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482222000123004 27330001 611.000,00 611.000,00 10301501985810028
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000123006 39770011 304.800,00 304.800,00 10301501985810035
SP ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13788493000123003 22950007 304.800,00 304.800,00 10301501985813528
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000123011 39770011 304.800,00 304.800,00 10301501985810035
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.712.600,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde