Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.240, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita o Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro como Serviço de Referência em Doenças Raras.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 6.878, de 09 de junho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro e a Deliberação CIR/RJ nº 14 de 21 de Junho de 2016, da Comissão Intergestores Regional Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro (RJ) na Proposta SAIPS nº 1171675 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS constantes no NUP-SEI 25000.094119/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em parcelas mensais, ao Município do Rio de Janeiro (RJ), destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no montante anual estimado de R$ 6.755.000,00 (seis milhões setecentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), IBGE 330455, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UFRJ IPPMG INST DE PUER PED MARTAGAO GESTEIRA 2296616 MUNICIPAL 1171675 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA.
35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES.
35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS.
35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS.
35.15 - SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO.
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