Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado Rio Grande do Norte no município de Natal, e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal, referente ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo Código e Descrição dos Incentivos Custeio Anual Custeio Mensal Portaria de Suspensão Portaria de habilitação
RN Natal ABNSC OFICINA ORTOPÉDICA 0429333 Municipal 19.376.335/0001-37 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa R$ 648.000,00 R$ 54.000,00 Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023. Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021.
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