Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado Rio Grande do Norte no município de Natal, e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal, referente ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio Anual | Custeio Mensal | Portaria de Suspensão | Portaria de habilitação |
RN | Natal | ABNSC OFICINA ORTOPÉDICA | 0429333 | Municipal | 19.376.335/0001-37 | 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa | R$ 648.000,00 | R$ 54.000,00 | Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023. | Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021. |