Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Vales e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 078/2023 - CIB/RS, de 06 de abril de 2023, que aprova o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vales; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 393/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.001294/2018-55, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do estado do Rio Grande do Sul e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.994.188,16 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à qualificação de Portas de Entrada Hospitalares e leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | RS | 432260 | VENÂNCIO AIRES | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR | 2236370 | MUNICIPAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | R$ 1.200.000,00 |
2 | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA | 2266474 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 5 | 11 | R$ 527.702,40 | ||
3 | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | R$ 633.242,88 | ||
4 | HOSPITAL ANA NERY | 2255936 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 5 | R$ 211.080,96 | ||||
5 | 431140 | LAJEADO | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 6 | R$ 422.161,92 | ||
TOTAL | 18 | 29 | R$ 2.994.188,16 |