Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS nº 4.154, de 19 de abril de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 485/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.171783/2021-79, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.615.807,36 (nove milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | MG | 310400 | ARAXÁ | 2164620 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | NÃO | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 |
2 | 2180776 | HOSPITAL CASA DO CAMINHO | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 5 | 5 | 527.702,40 | |||||
3 | 317010 | UBERABA | 2206595 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1 | 3.600.000,00 | |||
4 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 15 | 15 | 1.583.107,20 | |||||||
5 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 3 | 316.621,44 | |||||||
6 | 2195585 | CLÍNICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MÁRIO PALMÉRIO | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||||
7 | 9141839 | HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 20 | 20 | 2.110.809,60 | |||||
TOTAL | 58 | 58 | 9.615.807,36 |