Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao estado do Amapá, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 4.667, de 13 de maio de 2023, que declara no âmbito do estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde, causada pelo surto de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.918, de 13 de maio de 2023;
Considerando o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - datado de maio/2023;
Considerando a Resolução nº 059/2023 - CIB/AP, de 14 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave 2023 da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.122192/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.949.800,00 (seis milhões novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Amapá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
AP | 160030 | MACAPÁ | 185188 | SES AP HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 2019647 | ESTADUAL | 33 | R$ 2.316.600,00 | R$ 6.949.800,00 |
TOTAL GERAL | 33 | R$ 2.316.600,00 | R$ 6.949.800,00 |