Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao estado do Amapá, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 4.667, de 13 de maio de 2023, que declara no âmbito do estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde, causada pelo surto de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.918, de 13 de maio de 2023;

Considerando o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - datado de maio/2023;

Considerando a Resolução nº 059/2023 - CIB/AP, de 14 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave 2023 da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.122192/2023-30, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).

Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.949.800,00 (seis milhões novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Amapá.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
AP 160030 MACAPÁ 185188 SES AP HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2019647 ESTADUAL 33 R$ 2.316.600,00 R$ 6.949.800,00
TOTAL GERAL 33 R$ 2.316.600,00 R$ 6.949.800,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde