Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 912, de 14 de julho de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 912, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, pág. 132.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.