Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.257, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício Externo n° 791/2023-SES, de 24 de março de 2023, que encaminha Notas Informativas do Estado de Sergipe;

Considerando a Deliberação CIE Nº 248, de 28 de julho de 2023, do Colegiado Interfederativo Estadual do Estado de Sergipe, que aprova a atualização da Recomposição do Teto Financeiro de Sergipe; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025486/2023-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.064.262,08 (dezessete milhões, sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO MACRORREGIÃO DE SAÚDE CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO TOTAL
SE 280030 ARACAJÚ MACRO ÚNICA 0002283 HOSPITAL DE CIRURGIA ESTADUAL 2.484.662,08
2816210 HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO 14.579.600,00
TOTAL 17.064.262,08
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