Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício Externo n° 791/2023-SES, de 24 de março de 2023, que encaminha Notas Informativas do Estado de Sergipe;
Considerando a Deliberação CIE Nº 248, de 28 de julho de 2023, do Colegiado Interfederativo Estadual do Estado de Sergipe, que aprova a atualização da Recomposição do Teto Financeiro de Sergipe; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025486/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.064.262,08 (dezessete milhões, sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | MACRORREGIÃO DE SAÚDE | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TOTAL |
SE | 280030 | ARACAJÚ | MACRO ÚNICA | 0002283 | HOSPITAL DE CIRURGIA | ESTADUAL | 2.484.662,08 |
2816210 | HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO | 14.579.600,00 | |||||
TOTAL | 17.064.262,08 |