Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.264, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita e habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Capítulo I, que habilita hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a manifestação favorável quanto a desabilitação do Hospital Santa Paula emitida pela Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba homologada pela Resolução CIB/PB nº. 09 de 07 de fevereiro de 2023;

Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação do Hospital Universitário Lauro Wanderley emitida pela Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba homologada pela Resolução CIB/PB n.º 41 de 09 de maio de 2023; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa (PB) e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053946/2023-02, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2° Fica habilitada, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.653.609,88 (três milhões e seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL SANTA PAULA 2398877 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
08.04 CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA
08.05 CIRURGIA VASCULAR

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY 2400243 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 3.653.609,88
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