Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.265, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita Laboratório de Exames Citopatológico do Colo de Útero - Tipo I e estabelece dedução de recurso do estado do Maranhão e município de Barão de Grajaú.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Seção II - Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 865 de 28 de março de 2018, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos estados e municípios;

Considerando as Resoluções nº 112/2022 - CIB/MA de 21 outubro de 2022 e nº 113/2022 - CIB/MA de 21 outubro de 2022, que dispõe sobre a desabilitação dos estabelecimentos Centro Integrado Médico e Odontológico de Raposo - CIMOR, CNES 3278719, Raposa/MA e Laboratório de Referência de Citologia do Hospital Municipal Barjona Lobão, CNES 2460343 - Grajau/MA, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado do Maranhão, conforme NUP/SEI 25000.116515/2023-56 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 319,48 (trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e município de Barão de Grajau.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
MA 210945 RAPOSA CIMOR - CENTRO INTEGRADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE RAPOSA LTDA 3278719 ESTADUAL 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I -
MA 210150 BARÃO DE GRAJAÚ HOSPITAL MUNICIPAL BARJORNAS LOBÃO 2460343 MUNICIPAL 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 319,48
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