Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 339/23, de 20 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando o Ofício GASEC nº 722/2023 - SESAB/GASEC, de 25 de julho de 2023, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.106581/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 40.733.368,00 (quarenta milhões, setecentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e oito reais), da seguinte forma:
I - R$ 24.440.020,80 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, vinte reais e oitenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, e
II - R$ 16.293.347,20 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), será disponibilizado, em parcela única, ao Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput tem o objetivo de reequilibrar o déficit operacional do Hospital Aristides Maltez (HAM), CNES 0003786, localizado no Município de Salvador (BA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.