Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.269, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 43.827, de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2023, que declara situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral e dá outras providências;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB-PB nº 115, de 18 de maio de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108433/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado Paraíba e Município de Campina Grande.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
PB 250400 CAMPINA GRANDE 185056 HUAC 9499474 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
TOTAL GERAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00

ANEXO II

LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
PB 250400 CAMPINA GRANDE 185053 CLIPSI 2362821 MUNICIPAL 18 R$ 243.000,00 R$ 729.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE 184049 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I 2363070 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
TOTAL GERAL 28 R$ 378.000,00 R$ 1.134.000,00
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