Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.275, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício n° 786/GAB/SMS/2023, de 7 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG; e

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.266/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.097866/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 67.133.193,53 (sessenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
MG MONTES CLAROS HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 MUNICIPAL 54.189.094,32
HOSPITAL DILSON GODINHO 2219646 12.526.251,01
HOSPITAL AROLDO TOURINHO 2219638 417.848,20
TOTAL 67.133.193,53
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