Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício n° 786/GAB/SMS/2023, de 7 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.266/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.097866/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 67.133.193,53 (sessenta e sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MG | MONTES CLAROS | HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS | 2149990 | MUNICIPAL | 54.189.094,32 |
HOSPITAL DILSON GODINHO | 2219646 | 12.526.251,01 | |||
HOSPITAL AROLDO TOURINHO | 2219638 | 417.848,20 | |||
TOTAL | 67.133.193,53 |