Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 57.090, de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 05 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.121428/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 2.065.500,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Lajeado e Pelotas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I UTI-P
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 431140 | LAJEADO | 186864 | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | MUNICIPAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
RS | 431440 | PELOTAS | 186948 | UCPEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA | 2253046 | MUNICIPAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
TOTAL GERAL | 12 | R$ 648.000,00 | R$ 1.944.000,00 |
ANEXO II SVP-P
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 431140 | LAJEADO | 186864 | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | MUNICIPAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 |
TOTAL GERAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 |