Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba Meio-Oeste (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Tangará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.058, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Tangará (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 26 de setembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joaçaba (SC) a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.837, de 31 de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 461/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.460208/2017-61, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio-Oeste), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tangará (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Tangará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica cessado o efeito financeiro da Portaria GM/MS nº 2.837, de 31 de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
SC | 421790 | TANGARÁ | 6979653 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS Nº 2.058, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 | GM/MS Nº 2.141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
TOTAL | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |