Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Roraima e Município de Boa Vista, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 075/E, de 27 de junho de 2023, que declara Estado de Emergência no Município de Boa Vista, no âmbito da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista de 28 de junho de 2023;
Considerando o Plano de Ação Hospitalar frente ao aumento de atendimentos e internações por doenças respiratórias no Hospital da Criança Santo Antônio, elaborado pelo Município de Boa Vista;
Considerando a Resolução Ad referendum CIB/RR nº 21/2023, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Municipal de Boa Vista, para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Município de Boa Vista; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.118831/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.949.100,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cem reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado de Roraima e Município de Boa Vista.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IUTIP
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | PROPOSTA SAIPS Nº | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RR | 140010 | BOA VISTA | 2320681 | HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO | 186128 | MUNICIPAL | 15 | R$ 1.053.000,00 | R$ 3.159.000,00 |
TOTAL GERAL | 15 | R$ 1.053.000,00 | R$ 3.159.000,00 |
ANEXO II LSV-P
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | PROPOSTA SAIPS Nº | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RR | 140010 | BOA VISTA | 2320681 | HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO | 186129 | MUNICIPAL | 34 | R$ 596.700,00 | R$ 1.790.100,00 |
TOTAL GERAL | 34 | R$ 596.700,00 | R$ 1.790.100,00 |