Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.285, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita e desabilita Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o Capítulo I, que habilita hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a manifestação favorável quanto às desabilitações da Clínica Santa Genoveva SC, do Hospital Lucio Rebelo LTDA e do Hospital São Francisco de Assis LTDA, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Goiás, homologada pela Resolução CIB/GO nº. 109/2020 datado de 22 de outubro de 2020;

Considerando a manifestação favorável quanto à habilitação do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Goiás, homologada pela RESOLUÇÃO - CIB/GO n.º 241/2022 de 03 de outubro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100580/2023-60, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidades de Alta Complexidade Cardiovascular, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O valor referente a habilitação não deverá ser deduzido do teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Municipal devendo ser remanejado para a nova habilitação em alta complexidade cardiovascular.

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria ocorrerá por conta do orçamento que deverá ser alocado do Teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Municipal ao teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Estadual consoante o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS à partir da competência seguinte à da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
GO GOIÂNIA HOSPITAL SANTA GENOVEVA 2338106 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
HOSPITAL LUCIO REBELO 2338203 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
HOSPITAL SAO FRANCISCO 2339218 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
08.05 - CIRURGIA VASCULAR

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
GO GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIAS GOV OTAVIO LAG SIQUEIRA HUGOL 7743068 ESTADUAL 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde