Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 237, de 25 de abril de 2008, que habilita, com pendências, estabelecimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular em serviços especificados;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I, que habilita hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Campos, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro homologada pela Deliberação CIB-RJ 7073 de 08 de dezembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 166137 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154872/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos de cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista, o estabelecimento descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar cirurgia cardiovascular e procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento descrito no Anexo II.
Parágrafo único. O custeio da habilitação se dará por meio de remanejamento de recurso do estabelecimento ora desabilitado, não acarretando impacto para este Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS à partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RJ | 330330 | NITEROI | PROCORDIS | 3443043 | MUNICIPAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS | 2287382 | MUNICIPAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.06 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS |