Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.308, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CATUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA 11419138000123010 71070004 199.798,00 199.798,00 10301501985817447
CE CHAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVAL 11911270000123002 71070004 199.920,00 199.920,00 10301501985817447
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11414057000123013 71070004 200.000,00 200.000,00 10301501985817447
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000123010 71070004 199.884,00 199.884,00 10301501985817447
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000123011 71100004 248.716,00 248.716,00 10301501985817445
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.048.318,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde